::Designação::
Prova de aptidão artística em Comunicação Audiovisual – fotografia, vídeo ou multimédia.
::Caracterização::
A prova consiste na defesa, perante um júri, de um projecto consubstanciado num produto demonstrativo de saberes e competências técnico-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, e na apresentação do respectivo relatório final com a
apreciação crítica de processos e resultados.
::Apresentação::
Em função da especificidade dos objectos e dos processos usados, a apresentação pode revestir-se de diferentes formatos. No caso da Multimédia do ano de 2009 o produto multimédia terá de ser constituido por um genérico de uma curta-metragem, o site de divulgação da mesma, cartaz e capa de DVD.
::Duração::
10 a 15 minutos.
::Calendarização::
Até 27.02 – definição da curta-metragem;
Até 29.05 – Desenvolvimento faseado, acompanhamento e avaliação de resultados;
Até 05.06 – entrega de todos os elementos do projecto para defesa na PAA.
A partir de 05.06 (data a anunciar) – defesa do projecto perante o júri.
::Critérios de classificação::
São factores de ponderação subjacentes aos critérios de classificação a observar pelo júri os seguintes:
::Intervenientes::
São intervenientes no processo:
• O aluno, como principal autor da proposta de tema projectual a desenvolver;
• O professor de projecto e tecnologias, como orientador do aluno no desenvolvimento do tema projectual e do processo da sua concretização;
• Os monitores, de ateliês, empresas ou outras organizações, que for possível mobilizar para apoiar pontualmente a monitorização do processo de desenvolvimento do projecto;
• O conselho pedagógico, como órgão decisor no processo de aprovação da matriz da prova e avaliador dos resultados globais obtidos;
• O conselho executivo, como órgão promotor e facilitador das condições de realização da prova;
• O júri, nos termos da lei.
::Negociação::
A negociação dos projectos e dos modos da sua concretização é feita entre o aluno, os respectivos professores orientadores, e sempre que possível, os representantes dos contextos reais de trabalho.
::Falta à prova::
A falta do aluno à prova, só justificável por motivos de saúde, deverá ser de imediato comunicada ao conselho executivo que o convocará para comparecer em segunda chamada, de preferência num prazo de cinco dias úteis.
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